O consórcio de imóveis vem se mostrando como a melhor alternativa para aquelas pessoas que desejam realizar a compra de um imóvel, novo ou usado, realizar reformas, ou ampliar o imóvel próprio.
É procurado também por pessoas que já são proprietárias de algum imóvel não quitado e deseja sanar a dívida com a instituição financeira.
Hoje vamos esclarecer melhor como funciona o consórcio de imóveis e apontar os cuidados que devem ser tomados ao adquirir uma cota. Confira!
COMO FUNCIONA?
Quando um consorciado adquire a cota de consórcio, ele passa a fazer parte de um grupo com a finalidade de formar uma espécie de poupança, que é destinada à compra de imóveis, através de autofinanciamento.
Todos os participantes efetuam contribuições mensais que são feitas através do pagamento de prestações, que são calculadas de acordo com o valor do crédito que foi contratado, somando a taxa de administração e fundo de reserva. No consórcio não há cobrança de juros.
Mensalmente é feito o sorteio para a contemplação, por meio do qual todos os participantes concorrem em igualdade de condições.
Esses participantes podem ofertar lances para conseguir antecipar a contemplação do consórcio e ter a carta de crédito liberada.
O consorciado também pode utilizar seu FGTS para fazer os lances ou para complementar o valor de sua carta de crédito.
Desde que sejam observadas as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO
Quando o consorciado tem sua carta de crédito liberada, o valor referente ao seu crédito é pago diretamente à pessoa ou à empresa que está vendendo o imóvel.
Caso o consorciado decida retirar o dinheiro, primeiramente ele precisa quitar todas as parcelas restantes e então aguardar 180 dias. Isso porque o Banco Central tenta fazer com o que o consórcio seja um meio de adquirir bens, ao invés de adquirir dinheiro.
Por outro lado, se o participante for contemplado, mas não deseja utilizar o crédito imobiliário, basta continuar pagando as parcelas e o valor referente a carta de crédito é depositado em uma conta bancária da administradora do consórcio.
A carta de crédito pode ser utilizada na compra de qualquer tipo de imóvel, para a reforma do imóvel que o consorciado já possui, ou para a construção de imóvel em um terreno de sua propriedade.
O crédito também pode ser utilizado para efetuar a quitação de algum financiamento que está em nome do consorciado.
CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS
Primeiramente, antes de decidir comprar uma cota, pesquise se a administradora está registrada no Banco Central. Existem diversas administradoras e uma pesquisa auxiliará a escolher uma que esteja dentro do perfil do que se deseja comprar.
Para adquirir uma cota, o participante deverá ficar atento ao documento de Contrato de Adesão. Nele estão explicitadas as regras que regem o negócio contratado, como por exemplo: valor do crédito, prazo para pagamento, condições de contemplação, entre outras.
É importante lembrar também que apenas empresas que possuem autorização do Banco Central podem administrar grupos de consórcio.
O consórcio é uma ótima opção para quem deseja fugir das altas taxas de juros que são cobradas pelos financiamentos.
O que achou do nosso post de hoje? Pretende fazer um consórcio de imóveis? Compartilhe suas opiniões conosco!
fonte: Rodobens
Calculando as parcelas...